1. Processo nº: 4218/2021
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20203. Responsável(eis): DECIO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: 23327510172 JOSE DE RIBAMAR GOMES FILHO - CPF: 91348277149 JOSINEY LEAL LISBOA - CPF: 76778665149 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DA CONCEIÇÃO 5. Distribuição: 3ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 181/2022-RELT3
7.1.Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas do Senhor Décio Gomes do Nascimento, gestor no período de 30/06/2020 à 31/12/2020 e do Senhor José de Ribamar Gomes Filho, gestor no período de 01/01/2020 à 30/05/2020 do Fundo Municipal de Saúde Rio da Conceição/TO, nas quais se examinam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial evidenciados nas Demonstrações Contábeis e demais relatório instituídos pela Lei nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
7.2. As referidas contas são encaminhadas a esta Corte de Contas para fins de julgamento atendendo as determinações constantes da Lei Orgânica, Regimento Interno e Instrução Normativa TCE-TO nº 07/2013.
7.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Gestão Fiscal, que cumprindo com suas atribuições, analisou as aludidas contas de ordenador e exarou o Relatório de Prestação das Contas nº 348/2022, informando os principais aspectos da gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, destacando ao final as impropriedades apuradas.
7.4. Efetuadas as citações[1], os responsáveis não apresentaram suas alegações de defesa, razão pela qual foram considerados revéis, conforme se afere no Certificado de Revelia nº 472/2022.
7.5. O Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, representado pelo Procurador de Contas, José Roberto Torres Gomes, emitiu o Parecer nº 1.537/2022, manifestando-se pela irregularidade das contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Rio da Conceição/TO, exercício 2020.
7.6. É o Relatório.
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Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 09:55:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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